Resolução TSE nº 23.036 de 14/04/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a instituição de Núcleo Especial de Auditoria de Contas no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso I, b, do art. 96 da Constituição Federal e os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, considerando as vedações constantes do art. 31 e os demais dispositivos da Lei nº 9.096/1995, notadamente o art. 34, bem como o disposto no art. 22 da Resolução-TSE nº 21.841/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Núcleo Especial de Auditoria de Contas.

Art. 2º Compete ao Núcleo Especial de Auditoria de Contas do TSE a análise de conteúdo e veracidade de documentos relativos a doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político-eletivo, assim como de recursos arrecadados e gastos efetuados pelos mesmos partidos, comitês e candidatos.

Parágrafo único. O Núcleo Especial atuará sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA), da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 3º Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designar os membros do Núcleo Especial e aprovar os respectivos planos de auditoria.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2009.

CARLOS AYRES BRITTO

Presidente e Relator

EROS GRAU

RICARDO LEWANDOWSKI

FELIX FISCHER

FERNANDO GONÇALVES

MARCELO RIBEIRO

ARNALDO VERSIANI