Resolução ANTT nº 2.303 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-JOP à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre Galante e Campina Grande.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 206/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.070111/2007-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa/STU-JOP, no estado da Paraíba, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, denominado "Trem Comemorativo 100 anos da Maria Fumaça", a ser realizado no dia 30 de setembro de 2007, no horário compreendido entre 9 e 11 horas.
TRECHO: percurso de aproximadamente 25 km, entre as cidades de Galante e Campina Grande, no estado da Paraíba.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa/STU-JOP e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, aprovados pela ANTT.
Art. 2º A STU-JOP e a CFN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral