Resolução ANTT nº 2.302 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Aprova a Revisão nº 15 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia Rio - Teresópolis S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Processo nº 50500.058491/2007-08, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 2301/ANTT, de 26 de setembro de 2007, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia BR-116/RJ, Trecho Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A).
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 31 de outubro de 1995.
CONSIDERANDO comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão do Programa de Exploração da Rodovia Rio - Teresópolis - Além Paraíba - PER, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT, e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 2,50272 para R$ 2,54774, com acréscimo de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).
Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
Art. 3º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,50 para R$ 6,80 nas praças de pedágio principais (PN) de Imbariê e Três Córregos e de R$ 4,60 para R$ 4,80 nas praças de pedágio auxiliares (PA) do Trevo Santa Guilhermina e do Trevo Santo Aleixo.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 30 de setembro de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOPRAÇAS PRINCIPAIS (PN) IMBARIÊ E TRÊS CÓRREGOS
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 6,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 13,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 10,20 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 20,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 13,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 27,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 34,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 40,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,40 |
Praças Auxiliares (PA) Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo.
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 4,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 9,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 7,20 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 14,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 9,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 19,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 24,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 28,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 2,40 |