Resolução ANTT nº 2.302 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Aprova a Revisão nº 15 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia Rio - Teresópolis S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Processo nº 50500.058491/2007-08, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 2301/ANTT, de 26 de setembro de 2007, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia BR-116/RJ, Trecho Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A).

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 31 de outubro de 1995.

CONSIDERANDO comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Programa de Exploração da Rodovia Rio - Teresópolis - Além Paraíba - PER, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT, e da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, alterando-a de R$ 2,50272 para R$ 2,54774, com acréscimo de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).

Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

Art. 3º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,50 para R$ 6,80 nas praças de pedágio principais (PN) de Imbariê e Três Córregos e de R$ 4,60 para R$ 4,80 nas praças de pedágio auxiliares (PA) do Trevo Santa Guilhermina e do Trevo Santo Aleixo.

Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 30 de setembro de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO
PRAÇAS PRINCIPAIS (PN) IMBARIÊ E TRÊS CÓRREGOS

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 6,80 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 13,60 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 10,20 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 20,40 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 13,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 27,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 34,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 40,80 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,40 

Praças Auxiliares (PA) Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo.

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 4,80 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 9,60 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 7,20 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 14,40 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 9,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 19,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 24,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 28,80 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50  2,40