Resolução ANTT nº 2.300 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo nº 09-1716-70.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 202/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 20109.000670/1990-37 e nº 50500.012241/2006-32, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo nº 09-1716-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., sobre os termos da decisão adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral