Resolução STF nº 230 de 23/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2002

Dispõe sobre as siglas dos registros processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 314.605/2001,

RESOLVE:

Art. 1º As siglas dos registros processuais utilizadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal ficam uniformizadas conforme estabelecido no Anexo I.

Art. 2º A classe processual e o incidente processual terão como sigla:

I - a letra inicial maiúscula, acrescida de até três letras minúsculas, vogal ou consoante, considerando-se a melhor sonorização, se formados por apenas um nome;

II - as letras iniciais maiúsculas correspondentes a cada um dos nomes que os compõem, quando formados por mais de um nome.

Parágrafo único. A classe processual e o incidente processual cujas siglas coincidirem com outras deverão ser diferenciadas pelo acréscimo de uma vogal ou consoante minúscula, considerando-se a melhor sonorização.

Art. 3º Os termos adicionais serão grafados por extenso, com letras minúsculas.

Art. 4º As siglas dos recursos e dos incidentes processuais e os termos adicionais serão posicionados após o número, em ordem cronológica de apresentação, separados por hífen.

Art. 5º A criação de novas siglas de classes processuais para inclusão no banco de dados do Tribunal obedecerá aos critérios previstos nesta Resolução e far-se-á mediante proposta do titular da Unidade ao Diretor-Geral.

Parágrafo único. Após análise, o Diretor-Geral submeterá a proposta de criação da sigla à apreciação do Presidente do Tribunal para aprovação.

Art. 6º As siglas dos processos extintos constam do Anexo II somente para organização do banco de dados do Tribunal.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a Secretaria do Tribunal adotar os procedimentos necessários à implantação das novas siglas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO I
SIGLAS DOS REGISTROS PROCESSUAIS

Ação Cautelar AC 
Ação Cível Originária ACO 
Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 
Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 
Ação Originária AO 
Ação Originária Especial AOE 
Ação Penal AP 
Ação Rescisória AR 
Agravo (CPC, art. 557, § 2º) Ag 
Agravo de Instrumento AI 
Agravo Regimental AgR 
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 
Argüição de Suspeição AS 
Carta Rogatória CR 
Comunicação Cm 
Conflito de Competência CC 
Embargos de Declaração ED 
Embargos de Divergência Edv 
Embargos Infringentes EI 
Extradição Ext 
Habeas Corpus HC 
Habeas Data HD 
Inquérito Inq 
Intervenção Federal IF 
Mandado de Injunção MI 
Mandado de Segurança MS 
Medida Cautelar MC 
Petição Pet 
Prisão Preventiva para Extradição PPE 
Processo Administrativo PA 
Questão de Ordem QO 
Reclamação Rcl 
Recurso Criminal RC 
Recurso em Habeas Corpus RHC 
Recurso em Habeas Data RHD 
Recurso em Mandado de Injunção RMI 
Recurso em Mandado de Segurança RMS 
Recurso Extraordinário RE 
Revisão Criminal RvC 
Sentença Estrangeira SE 
Sentença Estrangeira Contestada SEC 
Suspensão de Liminar SL 
Suspensão de Segurança SS 
Suspensão de Tutela Antecipada STA 

ANEXO II
SIGLAS DOS PROCESSOS EXTINTOS

Ação Ordinária Regressiva AOR 
Ação Regressiva Arg 
Apelação Cível Aci 
Apelação Criminal Acr 
Argüição de Relevância Arv 
Carta Testemunhável CT 
Conflito de Atribuições CA 
Conflito de Jurisdição CJ 
Denúncia Den 
Embargos Remetidos ER 
Exceção da Verdade EV 
Exceção de Suspeição ES 
Inquérito Administrativo IA 
Inquérito Policial IP 
Inquérito Policial Especial IPE 
Interpelação Int 
Liquidação de Sentença LS 
Notificação Not 
Pedido de Avocação Pav 
Processo Crime PC 
Processo Judicial PJ 
Queixa Crime QC 
Recurso de Apreensão de Livro RAL 
Recurso de Liquidação de Sentença RLS 
Recurso de Revista RR 
Representação Rp 
Retificação de Nome de Estrangeiro RNE 
Sentença Arbitral AS 
Suspensão de Direitos SD