Resolução SMAC nº 23 DE 14/03/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 mar 2025

Institui o Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável, da Agenda 2030 das Nações Unidas,

CONSIDERANDO o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 8 - Trabalho Decente e crescimento econômico, da Agenda 2030 das Nações Unidas, 

CONSIDERANDO a Política Urbana e Ambiental do Município e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro instituídos por meio da Lei Complementar nº 270/2024,

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro - PDS, instituído pelo Decreto Rio n. 48.940, de 04 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.906, de 24 de maio de 2021 que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais,

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n. 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 12.278/2024 que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana,

CONSIDERANDO a inserção dos povos e comunidades tradicionais no 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da cidade do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral, a ser realizado entre março e novembro, anualmente com o objetivo de fortalecer e fomentar circuitos de economia criativa de matriz africana e a gastronomia ancestral da cidade do Rio de Janeiro, por meio dos princípios da segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único: Para efeitos conceituais, a denominação ‘povos e comunidades tradicionais de matriz africana’, também contempla as comunidades remanescentes de quilombo. 

Art. 2º. O Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral, possui os seguintes objetivos: 

I - Gerar emprego e renda por meio da cultura alimentar tradicional dos povos tradicionais de matriz africana, 

II - Valorizar as heranças socioambientais e culturais dos povos tradicionais de matriz africana, a partir da criatividade, da inovação e do desenvolvimento sustentável,

III - Promover a segurança alimentar e nutricional dos povos tradicionais de matriz africana, 

IV - Contribuir para a manutenção da diversidade de alimentos e nutrientes consumidos a partir da herança ancestral dos povos tradicionais.

V - Conscientizar a sociedade sobre as práticas cotidianas originadas na herança dos povos e comunidades tradicionais.

Art. 3º. São elegíveis ao Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral: 

I - Comunidades tradicionais de matriz africana e remanescentes de quilombo. 

II - Bares e restaurantes cujo tema e as comidas produzidas sejam pautados na herança socioambiental e cultural dos povos tradicionais. 

III - Microempreendedores (as) individuais e profissionais autônomos cujo tema e os produtos desenvolvidos, de forma artesanal e/ou familiar, sejam pautados na herança socioambiental e cultural dos povos tradicionais. 

Art. 4º. O Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral pode ser realizado de forma centralizada, em um único espaço ou descentralizada, com diversos pontos de fluxos pela cidade.

Art. 5º. As instituições participantes poderão amadrinhar outras para apoiar no desenvolvimento das atividades, desde que sigam os requisitos constantes no Art. 3º. 

Art. 6º. O Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral é constituído pelo desenvolvimento e apresentação de pratos específicos relacionados àculinária tradicional de matriz africana e quilombola. 

Art. 7º. O público frequentador será responsável por pontuar os pratos participantes, de acordo com os critérios abaixo:

I - Apresentação: aparência e percepção.

II - Textura: temperatura, tamanho e forma dos alimentos.

III - Sabor: sensação, harmonia e combinação dos ingredientes.

§ 1º A escala de pontuação para cada critério deve ser fracionada entre 8,5 e 10 considerando os seguintes níveis:

a) 8,5 - Regular

b) 9 - Bom

c) 9,5 - Ótimo

d) 10 - Excelente

Art. 8º. Todas as instituições participantes serão contempladas com o Selo Ajeum Carioca, que deve ser fixado em local de fácil visualização e circulação de público nos estabelecimentos e que tem o objetivo de reconhecer a importância de cada uma para a preservação das tradições de origem e influência africana na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único: O modelo do Selo de que trata o caput do Art. 8º está disposto no anexo único desta Resolução. 

Art. 9º. A premiação e o número de instituições contempladas, a cada edição, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. 

Art. 10. O Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral deve ser realizado: 

I - Em março e em cada instituição aberta para o público frequentador conhecer e avaliar os pratos ancestrais com tema livre dentro da cosmogonia africana (a visão do mundo pela perspectiva dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e quilombos; 

II - Em abril e em cada instituição aberta para o público frequentador conhecer e avaliar os pratos ancestrais com tema específico;

III - Em maio e de forma híbrida, com formação e intercâmbio entre as instituições participantes, em locais de livre escolha; 

IV - Em junho e em cada instituição aberta para o público frequentador conhecer e avaliar os pratos ancestrais com tema específico; 

V - Em julho e em cada instituição aberta para o público frequentador conhecer e avaliar os pratos ancestrais com tema específico; 

VI - Em agosto e de forma híbrida, com formação e intercâmbio entre as instituições participantes, em locais de livre escolha;

VII - Em setembro e na forma de um congresso, com o objetivo de produzir uma síntese dos intercâmbios realizados ao longo do ano;

VIII - Em outubro e de forma híbrida, com a preparação para a realização das atividades de novembro; 

IX - Em novembro e em cada instituição aberta para o público frequentador conhecer e avaliar os pratos ancestrais com tema livre dentro da cosmogonia africana (a visão do mundo pela perspectiva dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e quilombos).

Art. 11. Atos complementares podem ser editados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima para garantir o pleno e eficiente funcionamento do Festival Ajeum Carioca de Economia Criativa Sustentável e Ancestral.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO