Resolução GSEFAZ nº 23 DE 07/08/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 ago 2024

Autoriza a supressão do campo “Valor Total da NFe” na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a exibição de valores no DANFE Simplificado-Etiqueta pode contribuir com a atuação de grupos criminosos especializados em roubos de carga ao facilitar a seleção de mercadorias mais valiosas,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com origem/destino no estado do Amazonas fica autorizada a supressão do campo “Valor Total da NF-e” na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta, conforme facultado pelo § 15-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005.

§ 1º O disposto no caput não dispensa que o valor suprimido na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta seja informado no arquivo XML referente ao documento fiscal emitido.

§ 2º A aplicação do disposto nesta Resolução deverá observar, de forma complementar, a legislação da unidade Federada de origem/destino da mercadoria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de agosto de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda