Resolução GSEFAZ nº 23 DE 07/08/2024
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 ago 2024
Autoriza a supressão do campo “Valor Total da NFe” na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a exibição de valores no DANFE Simplificado-Etiqueta pode contribuir com a atuação de grupos criminosos especializados em roubos de carga ao facilitar a seleção de mercadorias mais valiosas,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com origem/destino no estado do Amazonas fica autorizada a supressão do campo “Valor Total da NF-e” na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta, conforme facultado pelo § 15-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005.
§ 1º O disposto no caput não dispensa que o valor suprimido na impressão do DANFE Simplificado-Etiqueta seja informado no arquivo XML referente ao documento fiscal emitido.
§ 2º A aplicação do disposto nesta Resolução deverá observar, de forma complementar, a legislação da unidade Federada de origem/destino da mercadoria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de agosto de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda