Resolução GARANTE nº 23 DE 02/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2023

Aprova a alteração da Resolução nº 007/2022/MT GARANTE que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.

O Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º , da Lei nº 11.475 , de 14 de julho de 2021.

Considerando a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.

Considerando a deliberação extraída da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT

GARANTE, realizada em 02 de março de 2023.

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 4.3 do Regulamento Operacional,

Onde se lê:

4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados, ainda, os limites abaixo indicados por porte, distribuído em investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:

Porte Investimento Fixo Inv. Fixo + Capital de Giro Associado Capital de Giro Dissociado Exportação (pré- embarque) Desenvolvimento Tecnológico
MEI Até R$ 30 Mil Até R$ 50 Mil Até R$ 10 Mil Até R$ 60 Mil Até R$ 70 Mil
ME Até R$ 100 Mil Até R$ 200 Mil Até R$ 50 Mil Até R$ 200 Mil Até R$ 200 Mil
EPP Até R$ 200 Mil Até R$ 300 Mil Até R$ 100 Mil Até R$ 300 Mil Até R$ 300 Mil
Pequeno Produtor Rural Até R$ 50 Mil Até R$ 100 Mil Até R$ 20 Mil Até R$ 50 Mil Até R$ 70 Mil
Médio Produtor Rural Até R$ 100 Mil Até R$ 200 Mil Até R$ 50 Mil Até R$ 200 Mil Até R$ 300 Mil

(.....)

Leia-se:

4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados ainda, os limites abaixo indicados por porte nas finalidades de investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:

Porte Limite
MEI Até R$ 70 Mil
ME Até R$ 200 Mil
EPP Até R$ 300 Mil
Pequeno Produtor Rural Até R$ 250 Mil
Médio Produtor Rural Até R$ 430 Mil
Instalação de Aviários (Excepcionalizado pela Resolução nº 013/2022/MT GARANTE) Até R$ 2 milhões

(.....)

Art. 2º Revogar o item e) "Número do Documento de Arrecadação (DAR)", do item 9 "Comissão de Concessão de Aval - CCA".

Art. 3º Acrescentar o item e) ao item 11 "Solicitação de Honra do Aval", com a seguinte redação:

"e) o número do Documento de Arrecadação (DAR) para cada operação que está sendo solicitada a Honra do Aval;"

Art. 4º Inclusão de Controle de Alterações.

Data: Homologado: Alterações Versão
19.11.2021 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 002/2021/MT GARANTE - Versão inicial do Regulamento Operacional 1.01
15.12.2021 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 003/2021/MT GARANTE:
1. Alteração do tópico 4.1 - Fluxo Operacional e do tópico
8. - Registro de Operações
1.02
20.04.2022 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 007/2022/MT GARANTE - Revogação da Resolução nº 002/2021/MT GARANTE 2.01
23.06.2022 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 013/2022/MT GARANTE:
Alteração do item 4.2 - Beneficiários (Ajuste na redação);
Acréscimo no item 4.3
- Limites (Exceção para o segmento da avicultura)
2.02
22.08.2022 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 019/2022/MT GARANTE:
Alteração no inciso IV do item 4.6 - Compete à Instituição Financeira Ajuste de redação no Glossário
2.03
02.03.2023 César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa Resolução nº 023/2022/MT GARANTE:
Alteração do item 4.3 - Limites Alteração nos itens 9. - Comissão de Concessão de Aval - CCA e 11. - Solicitação de Honra do Aval (Referente a apresentação do nº do DAR pelo Agente Financeiro)
Inclusão do Controle de Alterações.
2.04

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de março de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)