Resolução GARANTE nº 23 DE 02/03/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2023
Aprova a alteração da Resolução nº 007/2022/MT GARANTE que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
O Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º , da Lei nº 11.475 , de 14 de julho de 2021.
Considerando a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.
Considerando a deliberação extraída da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT
GARANTE, realizada em 02 de março de 2023.
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 4.3 do Regulamento Operacional,
Onde se lê:
4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados, ainda, os limites abaixo indicados por porte, distribuído em investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:
Porte | Investimento Fixo | Inv. Fixo + Capital de Giro Associado | Capital de Giro Dissociado | Exportação (pré- embarque) | Desenvolvimento Tecnológico |
MEI | Até R$ 30 Mil | Até R$ 50 Mil | Até R$ 10 Mil | Até R$ 60 Mil | Até R$ 70 Mil |
ME | Até R$ 100 Mil | Até R$ 200 Mil | Até R$ 50 Mil | Até R$ 200 Mil | Até R$ 200 Mil |
EPP | Até R$ 200 Mil | Até R$ 300 Mil | Até R$ 100 Mil | Até R$ 300 Mil | Até R$ 300 Mil |
Pequeno Produtor Rural | Até R$ 50 Mil | Até R$ 100 Mil | Até R$ 20 Mil | Até R$ 50 Mil | Até R$ 70 Mil |
Médio Produtor Rural | Até R$ 100 Mil | Até R$ 200 Mil | Até R$ 50 Mil | Até R$ 200 Mil | Até R$ 300 Mil |
(.....)
Leia-se:
4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados ainda, os limites abaixo indicados por porte nas finalidades de investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:
Porte | Limite |
MEI | Até R$ 70 Mil |
ME | Até R$ 200 Mil |
EPP | Até R$ 300 Mil |
Pequeno Produtor Rural | Até R$ 250 Mil |
Médio Produtor Rural | Até R$ 430 Mil |
Instalação de Aviários (Excepcionalizado pela Resolução nº 013/2022/MT GARANTE) | Até R$ 2 milhões |
(.....)
Art. 2º Revogar o item e) "Número do Documento de Arrecadação (DAR)", do item 9 "Comissão de Concessão de Aval - CCA".
Art. 3º Acrescentar o item e) ao item 11 "Solicitação de Honra do Aval", com a seguinte redação:
"e) o número do Documento de Arrecadação (DAR) para cada operação que está sendo solicitada a Honra do Aval;"
Art. 4º Inclusão de Controle de Alterações.
Data: | Homologado: | Alterações | Versão |
19.11.2021 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa | Resolução nº 002/2021/MT GARANTE - Versão inicial do Regulamento Operacional | 1.01 |
15.12.2021 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Resolução nº 003/2021/MT GARANTE: 1. Alteração do tópico 4.1 - Fluxo Operacional e do tópico 8. - Registro de Operações |
1.02 |
20.04.2022 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa | Resolução nº 007/2022/MT GARANTE - Revogação da Resolução nº 002/2021/MT GARANTE | 2.01 |
23.06.2022 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Resolução nº 013/2022/MT GARANTE: Alteração do item 4.2 - Beneficiários (Ajuste na redação); Acréscimo no item 4.3 - Limites (Exceção para o segmento da avicultura) |
2.02 |
22.08.2022 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Resolução nº 019/2022/MT GARANTE: Alteração no inciso IV do item 4.6 - Compete à Instituição Financeira Ajuste de redação no Glossário |
2.03 |
02.03.2023 | César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Resolução nº 023/2022/MT GARANTE: Alteração do item 4.3 - Limites Alteração nos itens 9. - Comissão de Concessão de Aval - CCA e 11. - Solicitação de Honra do Aval (Referente a apresentação do nº do DAR pelo Agente Financeiro) Inclusão do Controle de Alterações. |
2.04 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 02 de março de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)