Resolução CFP nº 23 DE 09/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2020

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 06/2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 542,25 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 702,90 (setecentos e dois reais e noventa centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.392,75 (um mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.075,80 (dois mil setenta e cinco reais e oitenta centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.765,64 (dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.487,34 (três mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.183,45 (quatro mil cento e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.879,56 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Presidente do Conselho