Resolução SAR/CEDERURAL nº 23 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Confere nova redação à Resolução nº 072/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Solo Saudável para o ano de 2020.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 10.06.2020,

Considerando que a adoção de práticas conservacionistas do solo é premente para a competitividade da agricultura de Santa Catarina, sobretudo aos agricultores que trabalham em arranjos produtivos da olericultura, fruticultura e grãos;

Considerando que o cultivo de plantas consideradas adubos verdes promove benefícios econômicos, pois possibilita manter e elevar o potencial produtivo dos solos, permite reduzir custos de produção e gera benefícios ambientais, em consonância com os protocolos de mitigação da emissão de gases para a atmosfera.

Considerando que entre os principais entraves para uso de sistemas conservacionistas está na limitação em adquirir sementes de plantas adubos verde; e,

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento animador, capaz de contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado de Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação à Resolução nº 072/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Solo Saudável para o ano de 2020.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 072/2019/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º São beneficiários do Programa, agricultores familiares que promovam em sua(s) propriedade(s) práticas para o melhoramento do solo com a implantação e manejo de plantas para adubação verde, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), domiciliados no Estado de Santa Catarina e que não tenham débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural - SAR e de suas Empresas vinculadas;

Art. 3 º O art. 4º da Resolução nº 072/2019/SAR/CEDERURAL, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4 º Os produtores rurais beneficiários deverão firmar contrato com Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, estabelecendo o prazo de pagamento para dois anos, divididos em parcelas iguais, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento da primeira em 31 de maio de 2021 e 31 de maio de 2022.

Art. 4 º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 071/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de setembro de 2019.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL