Resolução SF nº 23 DE 01/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2018
Altera a Resolução SF nº 20, de 14.03.2012.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o artigo 198 da Lei 5.172 , de 25.10.1966, e o inciso XVIII do artigo 4º da Lei Complementar 939 , de 03.04.2003,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do artigo 2º da Resolução SF 20 , de 14.03.2012, com a seguinte redação:
"IX - constantes de sistemas informatizados, desde que se refiram a operações ou prestações realizadas por, no mínimo, 5 (cinco) sujeitos passivos e sejam mascarados os dados que possam identificá-los." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.