Resolução GSEFAZ nº 23 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Rep. - Fixa os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787 , de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

Considerando a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2016, os coeficientes a serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de novembro de 2015.

Afonso Lobo Moraes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO Governo - do Estado do Amazonas Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios - 2016

COD SIAFI Municípios Coeficientes
0289 ALVARAES 0,3493180
0291 AMATURA 0,3157180
0293 ANAMA 0,3197180
0203 ANORI 0,3557180
0969 APUI 0,4178180
0205 ATALAIA DO NORTE 0,4983000
0207 AUTAZES 0,5181180
0209 BARCELOS 0,6138000
0211 BARREIRINHA 0,3992180
0213 BENJAMIM CONSTANT 0,5290000
0295 BERURI 0,3632180
0297 BOA VISTA DOS RAMOS 0,3254180
0215 BOCA DO ACRE 0,5888000
0217 BORBA 0,5102180
0299 CAAPIRANGA 0,3290180
0219 CANUTAMA 0,4272180
0221 CARAUARI 0,5288000
0223 CAREIRO 0,5246180
0965 CAREIRO DA VARZEA 0,3846180
0225 COARI 2,5552440
0227 CODAJAS 0,4823000
0229 EIRUNEPE 0,7039000
0231 ENVIRA 0,3974180
0233 FONTE BOA 0,4086180
0967 GUAJARA 0,3512180
0235 HUMAITA 0,8203000
0239 IPIXUNA 0,3665180
9835 IRANDUBA 0,4345180
0241 ITACOATIARA 1,9322000
9837 ITAMARATI 0,3816180
0243 ITAPIRANGA 0,3260180
0245 JAPURA 0,4250000
0247 JURUA 0,3585180
0249 JUTAI 0,5223180
0251 LABREA 0,7566000
0253 MANACAPURU 1,3431000
9839 MANAQUIRI 0,3489180
0255 MANAUS 62,0936200
0257 MANICORE 0,6662000
0259 MARAA 0,3885180
0261 MAUES 1,1105000
0263 NHAMUNDA 0,4102180
0265 NOVA OLINDA DO NORTE 0,4237180
0201 NOVO AIRAO 0,4362180
0267 NOVO ARIPUANA 0,4162180
0269 PARINTINS 1,3471000
0271 PAUINI 0,4524180
9841 PRESIDENTE FIGUEIREDO 4,2602340
9843 RIO PRETO DA EVA 0,3810180
0237 SANTA ISABEL RIO NEGRO 0,4788000
0273 SANTO ANTONIO DO ICA 0,4106180
0283 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 0,6602000
0275 SAO PAULO DE OLIVENCA 0,3977180
9845 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 0,3267180
0277 SILVES 0,3097180
9847 TABATINGA 0,5907180
0279 TAPAUA 0,6724000
0281 TEFE 0,9915000
9851 TONANTINS 0,3407180
9849 UARINI 0,3256180
0285 URUCARA 0,5096000
0287 URUCURITUBA 0,3867180
Total 100,0000000

REPUBLICADO PARA INSERÇÃO DE COD SIAFI, NO ANEXO.