Resolução SAA nº 23 DE 24/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2014
Estabelece normas complementares, necessárias à execução da nova fase do programa "Pro Trator - Agricultura Moderna para Todos"
(Revogado pela Resolução SAA Nº 13 DE 27/04/2015):
A Secretária de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o disposto na Lei 7.964, de 16.07.1992, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Fixar as condições necessárias ao desenvolvimento da nova fase do Programa "Pro Trator - Agricultura Moderna para Todos", instituído pelo Decreto 53.653, de 04.11.2008, inclusive no tocante à aplicação e gestão dos recursos destinados à subvenção total de encargos financeiros dos financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S/A, para aquisição de tratores.
Art. 2º Para alcançar os objetivos do Programa "Pro Trator - Agricultura Moderna para Todos", podendo denominar-se Pró Trator II, e como contrapartida do Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento aportará recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - Feap/Banagro, no valor de R$ 25.597.667,00, ao montante de R$ 109.226.174,00 anteriormente alocados, numa subconta do Banco do Brasil S/A, totalizando, assim, R$ 134.823.841,00, destinados a suportar a subvenção total dos juros da operação de financiamento aos agricultores e pecuaristas paulistas que preencherem os requisitos de enquadramento do Feap/Banagro.
Art. 3º Será objeto de subvenção total dos juros incidentes sobre financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S/A, referentes às linhas de crédito rural, sistematizado nos termos da Lei federal 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, a aquisição unitária de tratores novos, ofertados por indústria instalada em território nacional, com índice de nacionalização mínimo de 60%, que atendam as seguintes características mínimas e preços máximos:
1) Trator com potência mínima de motor de 50 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 7.0-18 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 63.835,00;
2) Trator com potência mínima de motor de 50 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 7.0-18 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 81.350,00;
3) Trator com potência mínima de motor de 65 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 8.0-18 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 73.150,00;
4) Trator com potência mínima de motor de 65 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 8.0-18 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 97.980,00;
5) Trator com potência mínima de motor de 75 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 9.5-24 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 87.500,00;
6) Trator com potência mínima de motor de 75 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 9.5-24 R1;
- pneus traseiros 14.9-24 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 102.004,00;
7) Trator com potência mínima de motor de 85 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 12.4-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros.
Preço de R$ 95.000,00;
8) Trator com potência mínima de motor de 85 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 12.4-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 116.394,00;
9) Trator com potência mínima de motor de 95 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 12.4-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros.
Preço de R$ 105.000,00;
10) Trator com potência mínima de motor de 95 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 12.4-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 1 válvula de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 123.862,00;
11) Trator com potência mínima de motor de 105 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 14.9-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 2 válvulas de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros.
Preço de R$ 110.000,00;
12) Trator com potência mínima de motor de 105 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 14.9-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-30 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 2 válvulas de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 130.000,00;
13) Trator com potência mínima de motor de 120 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 14.9-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-34 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 2 válvulas de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros
Preço de R$ 125.000,00;
14) Trator com potência mínima de motor de 120 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 14.9-24 R1;
- pneus traseiros 18.4-34 R1;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- 2 válvulas de controle remoto;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros e traseiros;
- cabine fechada.
Preço de R$ 145.000,00;
15) Microtrator (cultivador motorizado), potência de motor de 11cv a 2400 rpm:
- com enxada rotativa;
- motor a diesel refrigerado a água;
- sistema de partida manual;
- transmissão com 6 marchas à frente e 3 marchas à ré;
- sistema de engate rápido de implementos;
- regulagem de bitola contínua e eixo sextavado;
- 2 pneus.
Preço de R$ 16.992,00;
16) Microtrator (cultivador motorizado), potência de motor de 14cv a 2400 rpm:
- com enxada rotativa;
- motor a diesel refrigerado a água;
- sistema de partida manual;
- transmissão com 6 marchas à frente e 3 marchas à ré;
- sistema de engate rápido de implementos;
- regulagem de bitola contínua e eixo sextavado;
- 2 pneus.
Preço de R$ 22.420,00;
17) Trator com potência mínima de motor de 15 cv:
- tração 4x2;
- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 400x15;
- pneus traseiros 8, 3/8x24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapeso dianteiro.
Preço de R$ 34.084,00;
18) Trator com potência mínima de motor de 15 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 650/80x12;
- pneus traseiros 8, 3/8x24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapeso dianteiro.
Preço de R$ 43.102,00;
19) Trator com potência mínima de motor de 18 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 650/80x12;
- pneus traseiros 8, 3/8x24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapeso dianteiro.
Preço de R$ 46.430,00;
20) Trator com potência mínima de motor de 26,5 cv:
- tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 6.0-14;
- pneus traseiros 9.5-24;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 52.000,00;
21) Trator com potência mínima de motor de 30 cv:
- Tração 4x4;
- transmissão com 6 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 7,5 Lx15 R1;
- pneus traseiros 9,5x24 R1;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 57.195,00;
22) Trator com potência mínima de motor de 39 cv:
- Tração 4x4;
- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;
- TDP;
- pneus dianteiros 6.0-14;
- pneus traseiros 9,5-24;
- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;
- levante hidráulico 3 pontos completo;
- barra de tração;
- contrapesos dianteiros.
Preço de R$ 62.068,00.
Art. 4º A execução do Programa "Pro Trator II", dar-se-á nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Banco do Brasil S.A, para o qual os partícipes deverão indicar o gestor deste convênio.
Parágrafo único. Caberá ao gestor indicado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em conjunto com o Banco do Brasil S.A:
I - Definir o modelo de requerimento e a documentação que o interessado deverá apresentar;
II - Estabelecer o fluxo operacional necessário para efetivação das subvenções dos juros dos financiamentos.
Art. 5º Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Analisar tecnicamente, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, o pedido de aquisição do trator formulado pelo agricultor e/ou pecuarista interessado, e elaborar projeto técnico com o objetivo de melhorar a produtividade e qualidade da atividade agropecuária do proponente;
II - Submeter à apreciação do interessado, para sua assinatura, o Termo de Compromisso que autoriza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI ingressar na propriedade ou área rural objeto de posse, para fiscalizar a aplicação das boas práticas agrícolas introduzidas no projeto técnico de que trata o item I;
III - Elaborar e manter atualizado cadastro de agricultores e pecuaristas interessados na aquisição de tratores, obedecidas as demais condições previstas no Programa;
IV - Garantir apoio técnico, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, a todas as ações que vierem a ser desenvolvidas em função do Programa;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do Programa "Pro Trator II";
VI - Fiscalizar a aplicação financeira dos recursos destinados às subvenções econômicas do Programa;
VII - Monitorar as aquisições de tratores decorrentes do Programa.
Art. 6º O prazo de financiamento será de até 06 anos, sendo definido em função da capacidade de pagamento do produtor, observando-se o período de carência de até 03 anos.
Art. 7º As garantias do financiamento serão definidas pelo Banco do Brasil S/A, cabendo ao produtor decidir sobre a inclusão ou não do valor do prêmio de seguro do bem objeto de aquisição, no valor do crédito a ser concedido.
Art. 8º Caso o trator a ser adquirido possua características superiores àquelas listadas nos itens 1 a 22, do artigo 3º desta Resolução, relativamente a cada modelo e potência, o faturamento do bem poderá ser feito pelo valor da transação.
§ 1º O valor do financiamento não poderá exceder os preços máximos definidos no artigo 3º acima citado.
§ 2º Na hipótese de o faturamento do trator ser feito por valor maior que o limite do financiamento, a diferença será de responsabilidade do produtor rural adquirente.
Art. 9º A execução do Programa de que cuida a presente Resolução fica condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução SAA 24, de 30.04.2012 (PSAA 545/2008 - 2 volumes).