Resolução SF nº 23 DE 24/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 2014

Define o valor da taxa a ser cobrada pelos serviços previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26.12.2013, enquanto estiver em tramitação na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 169/2014.

O Secretário da Fazenda, Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei 169, de 13.03.2014, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa alterar a Lei 15.266 de 26.12.2013 para reduzir o valor das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas; bem como a proximidade da data de entrada em vigor da referida lei, a partir do dia 27.03.2014,

Resolve:

Art. 1º Enquanto estiver tramitando o Projeto de Lei 169/2014, o valor, em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPS, a ser cobrado pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266 , de 26.12.2013, será de:

I - 1,375 para o exame teórico;

II - 1,375 para o exame prático.

Art. 2º Uma vez definido o valor das referidas taxas pela Assembleia Legislativa, o mesmo passará a ser cobrado, revogando-se esta Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda disciplinará as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência desta Resolução, caso definido valor diverso do previsto no artigo 1º, pela Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2014.