Resolução ANP nº 23 DE 13/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2014
Ret. - Fica sujeita à autorização prévia da ANP a utilização de Biocombustíveis não Especificados e de suas misturas com combustíveis e/ou biocombustíveis especificados no país, destinados ao Uso Experimental ou ao Uso Específico, caso o Consumo Mensal seja superior a 10.000 (dez mil) litros.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 21 DE 11/05/2016):
RETIFICAÇÃO - DOU de 15.04.2014
Na Resolução nº 23, de 13 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 157, de 14 de agosto de 2012, Seção 1, págs. 31 a 33, no Art. 26 no § 4º,
Onde se lê:
"II - Uso experimental e específico de Biocombustíveis[...] estabelecidos na Resolução ANP nº xx, de xxx de 2012 [...]"
Leia-se:
"II - Uso experimental e específico de Biocombustíveis[...] estabelecidos na Resolução ANP nº 23, de 13 de agosto de 2012 [...]".