Resolução CGSR nº 23 de 06/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012
Dispõe sobre a distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem o art. 5º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , alterada pela Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 , regulamentada pelo Decreto nº 5.171, de 29 de junho de 2004 , e o art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005 , e o que consta do Processo nº 21000.001806/2012-37,
Resolve:
Art. 1º O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR apreciará e aprovará a proposta de distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria-Executiva do CGSR, observado o valor aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA e os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor.
§ 1º A distribuição dos recursos, a ser aprovada pelo CGSR, deverá definir o montante previsto para cada atividade produtiva e para cada seguradora participante do PSR.
§ 2º Caso ocorra contingenciamento ou corte orçamentário do valor aprovado na LOA, ou, por outro lado, qualquer tipo de suplementação dos recursos do PSR, o montante disponível será redistribuído, em sua totalidade, na mesma proporção definida pelo Comitê Gestor.
§ 3º Havendo necessidade de se alterar a proporção aprovada pelo CGSR, sua Secretaria-Executiva ficará incumbida de elaborar nova proposta a ser submetida à deliberação do Comitê Gestor.
Art. 2º Se, por algum motivo, a Secretaria-Executiva do CGSR entender-se necessário o remanejamento dos recursos empenhados entre as seguradoras habilitadas no PSR, os membros do CGSR serão comunicados previamente à decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS VAZ