Resolução SF nº 23 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Autoriza o Município de Sorocaba/SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos), para o financiamento parcial do Programa Ambiental e de Integração Social do Município de Sorocaba.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Sorocaba/SP autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Ambiental e de Integração Social do Município de Sorocaba.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Sorocaba (SP);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses contado da data de assinatura do contrato;
VI - amortização: em 12 (doze) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo a primeira aos 54 (cinqüenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano);
VIII - juros de mora: 2,0% a.a. (dois por cento ao ano), em adição aos juros devidos;
IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;
X - comissão de financiamento: 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento), sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início de vigência do contrato e, no mais tardar, na oportunidade em que se realize o primeiro desembolso.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Sorocaba/SP na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput fica condicionado a que o Município de Sorocaba celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das transferências federais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal