Resolução CSDPU nº 23 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Altera a redação do § 4º do art. 2º da Resolução 17, de 06.03.2007.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a necessidade aprimorar as regras sobre a apuração da antiguidade, resolve baixar as seguintes normas.

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 2º da Resolução 17, de 6 de março de 2007, nos seguintes termos:

"§ 4º Serão considerados tempo de serviço público o desempenhado em cargo e empregos públicos, assim considerados estes últimos como as prestados a empresas públicas e sociedade de economia mista, com ingresso por concurso público".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.

Brasília, 01.08. 2007

EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho