Resolução SF nº 23 de 20/04/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2007

Estabelece o termo final para a ocorrência das operações e prestações com a isenção de que trata o Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A isenção do ICMS nas saídas de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo para empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, para uso nos seus respectivos territórios, prevista no Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, aplica-se às aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007, cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até 10 de julho de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.