Resolução SEFAZ nº 23 de 08/03/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2007
Dispõe sobre a adoção da versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A codificação das atividades econômicas no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, a partir de 12 de março de 2007, passa a ser efetuada de acordo com a versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de conformidade com o disposto nas Resoluções CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
Parágrafo único - A pesquisa ou a consulta da CNAE 2.0, para identificação dos códigos de atividade econômica pela pessoa física ou jurídica interessada, poderá ser feita mediante acesso a módulos e informações diversas, disponíveis na página da Secretaria de Estado de Fazenda, www.receita.rj.gov.br.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas registradas no CAD-ICMS, na data fixada no artigo 1.º, terão seus códigos de atividade econômica alterados, automaticamente, da CNAE 1.1 para a 2.0, pelo Sistema de Cadastro - SICAD, mediante critérios de conversão adotados pela Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF.
§ 1.º As pessoas físicas e jurídicas definidas no caput deste artigo deverão consultar, pela página da Secretaria de Estado de Fazenda, os novos códigos de atividade atribuídos pelo SICAD e, caso os considerem incorretos, deverão promover a sua retificação até 30 de junho de 2007.
§ 2.º Caso não seja promovida a retificação prevista no parágrafo anterior, será considerada válida a alteração automática promovida pelo SICAD.
§ 3.º A retificação da CNAE, prevista no § 1.º deste artigo, poderá ser efetuada diretamente pela Internet, mediante utilização de serviço eletrônico próprio, que ficará disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4.º Na impossibilidade de retificar os códigos de atividade econômica pela Internet, devido a inconsistências detectadas pelo sistema, a alteração deverá ser requerida na repartição fiscal de vinculação cadastral do contribuinte, mediante apresentação de DOCAD de Alteração de Dados Cadastrais, preenchido com as CNAEs consideradas corretas, acompanhado da documentação prevista nos artigos 100 e 106 da Resolução SEF nº 2.861/1997.
Art. 3º A partir da data estabelecida no artigo 1.º, o DOCAD de pedido de inscrição ou de alteração de atividade econômica deverá ser preenchido com as codificações e denominações da versão 2.0 da CNAE.
Art. 4º O Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais fica autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para a implementação do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SER N.º 164, de 13 de janeiro de 2005.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda