Resolução ANP nº 23 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de julho de 2005, nos campos das áreas concedidas pela ANP para exploração e produção de petróleo e gás natural.

O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 254, de 16 de agosto de 2005, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de JULHO de 2005, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HAROLDO BORGE RODRIGUES LIMA

ANEXO