Resolução SF nº 23 de 21/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 471-3 - Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal