Resolução CONADE nº 23 de 11/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2004

Dispõe sobre a conclusão da Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XXIX Reunião Ordinária, realizada em 2 e 3 de dezembro de 2003;

Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadora de deficiência ;

Art. 1º Aprovar o conteúdo das conclusões aferidas pela comissão instituída para este fim, conforme relatório anexo.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RAFAEL MIRANDA

Vice-Presidente do CONADE

ANEXO
AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

DEFINIÇÕES

Conforme o disposto e determinado na Resolução nº 14 de 1º de setembro de 2003 do CONADE publicado no DOU, Seção I, nº 101, de 18 de setembro de 2003, vão aqui definidas as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, a saber:

Sensibilização por meio da rede prestadora de serviço de assistência social das autoridades públicas e privadas para encaminhamento dos bebês de alto risco aos serviços complementares de diagnóstico de baixa, média e alta complexidade.

Implementação de programas de orientação e informação da família de pessoas com deficiência quanto à evolução dos atendimentos e prognósticos possíveis.

Articular as ações das diversas áreas para garantir o atendimento de reabilitação da pessoa com deficiência por equipe multiprofissional utilizando técnicas terapêuticas e estratégias de readaptação conducentes a uma vida com independência, autonomia e produtividade.

Desenvolvimento de ações de sensibilização/conscientização para mudanças atitudinais da sociedade visando a inclusão.

Sensibilização dos órgãos competentes para fiscalização das empresas de transporte público e privado relativamente à adequação quanto acessibilidade da pessoa com deficiência.

Promoção da integração familiar e comunitária da pessoa com deficiência, com apoio de equipe multiprofissional que atue na habilitação/reabilitação com enfoque voltado para a proteção social.

Garantir o cumprimento dos ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, no que se refere à habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências.

Promoção de ações que visem atenção integral em parceria com instituições que ofereçam serviços de saúde, educação, trabalho, esporte, lazer e cultura, visando mudanças de atitude na sociedade, para maior esclarecimento das famílias e comunidade.

Promoção de vida familiar sadia através de projetos de paternidade responsável e outros relacionados com a inclusão da pessoa com deficiência para que esta se torne membro integrante da família e sociedade.

Fomentar a participação de pessoa com deficiência e seus familiares em associações comunitárias, nos conselhos deliberativos sobre políticas públicas, especialmente os Conselhos de: Assistência Social, Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, Saúde e da Criança e Adolescente.

Divulgação do BPC (Benefício da Prestação Continuada) e encaminhamento das pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos para acesso ao beneficio.

Manutenção e implementação de serviços de ação continuada visando a habilitação de pessoa com deficiência, em situação de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza, observados os princípios e diretrizes da Lei nº 8.742 de 07.12.1993.

Estimular a auto-suficiência de cooperativas, de empresas auto geridas e outras instituições voltadas para capacitação e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Fomentar o envolvimento de universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações não-governamentais e outras entidades no estudo de novas tecnologias que beneficiem a inclusão das pessoas com deficiência.

Estimular o oferecimento de atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer, sob a orientação de profissionais especializados.

Incentivar as parcerias com a iniciativa privada (SESC, SESI), empresas, entidades dirigentes do desporto para pessoa com deficiência, visando a implementação e a organização de eventos desportivos, lazer e cultura.

Incentivar ações visando a promoção de acessibilidade em locais públicos e privados.

Garantir que as ações voltadas para crianças e adolescentes, financiadas pela política de assistência social estejam em consonância com os critérios de acessibilidade.

Divulgar políticas de apoio e assistência à pessoa com deficiência nos diversos meios de comunicação, articulando com instituições publicas e privadas.

Articular e participar com o setor saúde da identificação de fatores sociais condicionantes que levam ao aparecimento das deficiências/incapacidades.

Articular com o programa de saúde da família do Sistema Único de Saúde (SUS) na identificação de recursos disponíveis na comunidade.

Garantir apoio e informações aos cuidadores e familiares de pessoas com deficiência a fim de ampliar o entendimento por parte destes segmentos - família e cuidadores - acerca das adaptações necessárias às pessoas com deficiência para alcançar padrão de vida satisfatório que lhes permitam bem conviver com sua deficiência.

Apoio à divulgação dos benefícios assistenciais atinentes as pessoas com deficiência, a sociedade como um todo e especialmente aos familiares e cuidadores.

Implementar programas de habilitação para garantir o atendimento da criança com deficiência com o objetivo de prevenir possíveis dificuldades, identificar e acompanhar atrasos no desenvolvimento infantil por intermédio de equipe especializada.

Fomentar a criação de programas de atendimento à criança com deficiência com o objetivo de oferecer o apoio necessário a seu desenvolvimento biopsicossocial visando sua preparação para a vida escolar.