Resolução DC/ANVISA nº 23 de 06/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Anexo I ao Anexo IV

ANEXO I
TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nota: Redação conforme publicação oficial.

ANEXO I
TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ITENS DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR IDENTIFICADOR DO PRODUTO TIPO DE EMPRESA 
  Fato Gerador (DV) GRUPO I GRANDE GRUPO II GRANDE GRUPO III MÉDIA GRUPO IV MÉDIA PEQUENA MICRO EMPRESA 
    R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
ALIMENTOS 100        
1.1 REGISTRO DE ALIMENTOS, ADITIVOS ALIMENTARES, BEBIDAS, ÁGUAS ENVASADAS E EMBALAGENS RECICLADAS         
1.1.1 Registro de alimentos 101 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
1.1.2 Registro de aditivos alimentares 102 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
1.1.3 Registro de bebidas e águas envasadas 103 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
1.1.4 Registro de embalagens recicladas 104 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
1.1.5 Registro único de produto 105 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
1.2 ALTERAÇÃO, INCLUSÃO OU ISENÇÃO NO REGISTRO         
1.2.1 Alteração, inclusão ou isenção no registro 106 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
1.2.2 Alteração de rotulagem 109 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
1.3 REVALIDAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO         
1.3.1 Revalidação ou renovação de registro 119 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
1.4 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA CADA ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL, POR LINHA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS         
1.4.1 No País e Mercosul         
1.4.1.1 Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, por tipo de atividade e linha de produção ou comercialização para indústrias de alimentos 120 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 ISENTO 
1.4.2 Outros países 121 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 
1.5 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
1.5.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 122 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
1.5.2Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 127 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
1.6 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
1.6.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 123 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
1.6.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 128 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
1.7CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO         
1.7.1 Cancelamento de registro de produto 124 NI NI NI NI NI NI 
1.8 NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO         
1.8.1 Notificação de registro de produto categoria I 125 NI NI NI NI NI NI 
1.9 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES INDICADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA         
1.9.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 126 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
COSMÉTICOS 200        
2.1 REGISTRO DE COSMÉTICOS         
2.1.1 Registro de produtos cosméticos 201 2.500 2.125 1.750 1.000 250 ISENTO 
2.2 ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, OU ISENÇÃO NO REGISTRO         
2.2.1 Alteração ou inclusão no registro 202 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
2.2.2 Alteração de rotulagem para produto de grau de risco II 204 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
2.2.3 Isenção no registro 212 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
2.3 CANCELAMENTO, NOTIFICAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO         
2.3.1 Cancelamento de registro do produto 214 NI NI NI NI NI NI 
2.3.2 Cancelamento da tonalidade a pedido para produto de grau de risco II 215 NI NI NI NI NI NI 
2.3.3 Notificação de produto de grau de risco I 216 NI NI NI NI NI NI 
2.3.4 Reconsideração de indeferimento de registro 217 NI NI NI NI NI NI 
2.4 REVALIDAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE COSMÉTICOS         
2.4.1 Revalidação ou renovação de registro de cosméticos 218 2.250 1.912,50 1.575 900 225 ISENTO 
2.5 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
2.5.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 219 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
2.5.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 220 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
2.6 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
2.6.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 228 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
2.6.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 229 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
2.7 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES INDICADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA         
2.7.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 227 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 250 
INSPEÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E SANEANTES 300        
3.1 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS)         
3.1.1 Indústria de medicamentos 301 20.000 17.000 14.000 8.000 2.000 2.000 
3.1.2 Indústria de insumos farmacêuticos 302 20.000 17.000 14.000 8.000 2.000 2.000 
3.1.3 Distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos 303 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.4 Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 304 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.5 Importadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 305 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.6 Exportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 306 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.7 Transportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 307 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.8 Fracionamento de insumos farmacêuticos 308 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.9 Embalagem e reembalagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 309 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.1.10 Farmácia e Drogaria 310 500 500 500 500 500 500 
3.1.11 Demais empresas previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitas ao regime de vigilância sanitária 311 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2 AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS)         
3.2.1 Indústria de medicamentos 312 20.000 17.000 14.000 8.000 2.000 2.000 
3.2.2 Indústria de insumos farmacêuticos 313 20.000 17.000 14.000 8.000 2.000 2.000 
3.2.3 Distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos 314 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.4 Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 315 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.5 Importadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 316 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.6 Exportadora de medicamentos e insumos farmacêutico 317 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.7 Fracionamento de insumos farmacêuticos 318 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.8 Embalagem e reembalagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 319 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.2.9 Farmácia de manipulação de substâncias sob controle especial 320 5.000 4.250 3.500 2.000 500 250 
3.2.10 Demais empresas previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitas ao regime de vigilância sanitária 321 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3 RENOVAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS)         
3.3.1 Distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos 324 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.2 Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 325 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.3 Importadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 326 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.4 Exportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 327 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.5 Transportadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 328 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.6 Fracionamento de insumos farmacêuticos 329 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.7 Embalagem e reembalagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 330 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.3.8 Farmácia e Drogaria 331 500 500 500 500 500 500 
3.3.9 Demais empresas previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitas ao regime de vigilância sanitária 3885 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4 RENOVAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS)         
3.4.1 Distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos 335 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.2 Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 336 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.3 Importadora de medicamentos e insumos farmacêuticos 337 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.4 Exportadora de medicamentos e insumos farmacêutico 338 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.5 Fracionamento de insumos farmacêuticos 339 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.6 Embalagem e reembalagem de medicamentos e insumos farmacêuticos 340 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.4.7 Farmácia de manipulação de substâncias sob controle especial 341 5.000 4.250 3.500 2.000 500 250 
3.4.8 Demais empresas previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitas ao regime de vigilância sanitária 342 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 1.500 
3.5 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES)         
3.5.1 Industria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 343 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.2 Distribuidora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 344 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.3 Armazenagem de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 345 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.4 Importadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 346 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.5 Exportadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 347 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.6 Transportadora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 348 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.7 Embalagem e reembalagem de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 349 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.8 Fracionamento de matéria-prima de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 3506.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.5.9 Demais empresas prevista em legislação específica de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, sujeitas ao regime de vigilância sanitária 351 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600
3.6 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE (SANEANTES DOMISSANITÁRIOS)         
3.6.1 Indústria de produtos saneantes domissanitários. 361 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.2 Armazenagem de produtos saneantes domissanitários. 362 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.3 Importadora de produtos saneantes domissanitários 363 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.4 Exportadora de produtos saneantes domissanitários 364 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.5 Transportadora de produtos saneantes domissanitários 365 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.6 Embalagem e reembalagem de saneantes domissanitários 3301 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.7 Fracionamento de matéria-prima de saneantes domissanitários 3666.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.8 Distribuidora de produtos saneantes domissanitários. 3886 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.6.9 Demais empresas de saneantes domissanitários, sujeitas ao regime de vigilância sanitária. 367 6.000 5.100 4.200 2.400 600 600 
3.7 ALTERAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS; COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES; E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS)         
3.7.1 Alteração na Autorização de Funcionamento, para cada alteração 375 4.000 3.400 2.800 1.600 400 200 
3.7.2 Alteração de representante legal 381 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.7.3 Alteração de responsável técnico 382 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.8 ALTERAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS)         
3.8.1 Alteração na Autorização Especial de Funcionamento, para cada alteração 3860 4.000 3.400 2.800 1.600 400 200 
3.8.2 Alteração de representante legal 3866 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.9.3 Alteração de responsável técnico 3867 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.10 CANCELAMENTO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS; COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES; E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS)         
3.10.1 Cancelamento na autorização de funcionamento de empresas de medicamentos e insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes domissanitários. 399 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.11 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA CADA ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL, POR LINHA DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS         
3.11.1 No País e Mercosul         
3.11.1.1 Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, por linha de produção ou comercialização para industria de medicamentos e insumos farmacêuticos 3991 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 ISENTO 
3.11.2 Outros países 3992 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 
3.11.3 Certificação de boas práticas de distribuição e armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos para cada estabelecimento 3993 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
3.12 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA CADA ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL, POR LINHA DE PRODUÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES         
3.12.1 No País e Mercosul         
3.12.1.1 Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, por linha de produção de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 3994 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 ISENTO 
3.12.2 Outros países 3995 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 
3.13 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA CADA ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL, POR LINHA DE PRODUÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS         
3.13.1 No País e Mercosul         
3.13.1.1 Certificação de boas práticas de fabricação para cada estabelecimento ou unidade fabril, por linha de produção para indústrias de saneantes domissanitários 3996 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 ISENTO 
3.14.2 Outros países 3997 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 
3.15 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
3.15.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 3998 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
3.15.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 3849 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
3.16 Desarquivamento de processo e segunda via de documento         
3.16.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 3999 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
3.16.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 3877 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
MEDICAMENTOS 400        
4.1 REGISTRO DE MEDICAMENTOS         
4.1.1 Produto novo 401 80.000 68.000 56.000 32.000 8.000 I ISENTO 
4.1.2 Produto similar 402 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.3 Produto genérico 403 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.3.1 Produto genérico especial 404 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.4 Nova associação no País 405 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.5 Monodroga aprovada em associação 406 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.6 Nova via de administração do medicamento no País 407 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.7 Nova concentração no País 408 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.8 Nova forma farmacêutica no País 409 21.000 17.850 14.700 8.400 2.100 I ISENTO 
4.1.9 MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS         
4.1.9.1 Novo 410 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.9.2 Similar 411 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.9.3 Tradicional 412 6.000 5.100 4.200 2.400 600 ISENTO 
4.1.10 MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS         
4.1.10.1 Novo 413 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.10.2 Similar 414 6.000 5.100 4.200 2.400 600 I ISENTO 
4.1.11 Novo acondicionamento no País 4401 1.800 1.530 1.260 720 180 ISENTO 
4.2 ALTERAÇÃO, INCLUSÃO OU ISENÇÃO NO REGISTRO         
4.2.1 Alteração ou inclusão no registro de medicamentos, para cada alteração 416 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
4.2.2 Alteração no registro de medicamentos referente a texto de bula, formulário de uso e rotulagem 423ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
4.2.3 Isenção de registro 432 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
4.3 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
4.3.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 441 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
4.3.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 449 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
4.4 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
4.4.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 451 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
4.4.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 469 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
4.5 REVALIDAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS         
4.5.1 Produto novo 452 72.000 61.200 50.400 28.800 7.200 ISENTO 
4.5.2 Produto similar 453 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.3 Produto genérico 454 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.4 Produto genérico especial 455 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.5 Nova associação no País 456 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.6 Monodroga aprovada em associação 457 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.7 Nova via de administração do medicamento no País 458 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.8 Nova concentração no País 459 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.9 Nova forma farmacêutica no País 460 18.900 16.065 13.230 7.560 1.890 ISENTO 
4.5.10 MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS         
4.5.10.1 Novo 461 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.10.2 Similar 462 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.10.3 Tradicional 463 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.11 MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS         
4.5.11.1 Novo 464 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.11.2 Similar 465 5.400 4.590 3.780 2.160 540 ISENTO 
4.5.12 Novo acondicionamento no País 466 1.620 1.377 1.134 648 162 ISENTO 
4.6 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES INDICADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA         
4.6.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 467 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
4.7 ANUÊNCIA EM PROCESSO DE PESQUISA CLÍNICA         
4.7.1 Anuência em processo de pesquisa clínica 468 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 500        
5.1 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO BEM COMO AS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES         
5.1.1 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais alfandegados de uso público. 501 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
5.1.2 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso público. 502 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
5.1.3 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de cosméticos, produtos de higiene ou perfumes e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público. 503 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.4 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de produtos saneantes domissanitários e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público. 504 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.5 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos de diagnóstico de uso in vitro (correlatos) em terminais alfandegados de uso público. 505 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.6 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de alimentos em terminais alfandegados de uso público. 506 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.7 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços alternativos de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de aeronaves, embarcações e veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros 507 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.8 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de desinsetização ou desratização em embarcações, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira. 508 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.9 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras. 509 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.10 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e passagens de fronteira 510 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.11 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de aeronaves, embarcações e veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira 511 6.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.12 Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira 5126.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.1.13 Autorização de funcionamento de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e institutos de beleza e congêneres 513 500 500 500 500 500 500 
5.1.14 Autorização de funcionamento de empresas prepostas para gerir, representar ou administrar negócios, em nome de uma empresa de navegação, tomando as providências necessárias ao despacho de uma embarcação em um porto (agência de navegação) 514 6.000 5.100 4.200 2400 600 300 
5.1.15 Renovação da autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais alfandegados de uso público. 5880 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
5.1.16 Renovação da autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso público. 5881 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
5.1.17 Renovação da autorização de funcionamento de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e institutos de beleza e congêneres 5882 500 500 500 500 500 500 
5.1.18 Renovação da autorização de funcionamento de demais Empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira 58836.000 5.100 4.200 2.400 600300 
5.2 ANUÊNCIA EM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA         
5.2.1 Anuência de importação, por pessoa jurídica, de bens, produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilância sanitária, para fins de comercialização ou industrialização         
5.2.1.1 Importação de até 10 (dez) itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos 515 100 85 70 40 10 ISENTO 
5.2.1.2 Importação de 11 (onze) a 20 (vinte) itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos 516 200 170 140 80 20 ISENTO 
5.2.1.3 Importação de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos 517 300 255 210 120 30 ISENTO 
5.2.1.4 Importação de 31 (trinta e um) a 50 (vinte) itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos 518 1.000 850 700 400 100 ISENTO 
5.2.1.5 Importação de 51(cinqüenta e um) a 100 (cem) itens de bens, produtos, matérias-primas ou insumos 519 2.000 1.700 1.400 800200 ISENTO 
5.3 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO, SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE OFERTA E COMÉRCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS 520 100 100 100 100 100 100 
5.4 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO, SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE OFERTA E COMÉRCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS 521 100 85 70 40 10 ISENTO 
5.4.1 Anuência de importação por hospitais e estabelecimentos de saúde privados de materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro, sujeitos à vigilância sanitária, para fins de oferta e comércio de prestação de serviços a terceiros quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5884 100 40 40 40 10 ISENTO 
5.5 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, POR PESSOA FÍSICA, DE PRODUTOS OU MATÉRIA-PRIMA SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE USO INDIVIDUAL OU PRÓPRIO 522 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.6 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO, POR PESSOA JURÍDICA, DE AMOSTRAS DE PRODUTO OU MATÉRIA-PRIMA SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA ANÁLISES E EXPERIÊNCIAS, COM VISTAS AO REGISTRO DE PRODUTO 523100 85 70 40 10 ISENTO 
5.6.1 Anuência de importação, por pessoa jurídica, de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5885100 40 40 40 10 ISENTO 
5.7 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA, DE AMOSTRAS DE PRODUTO OU MATÉRIA-PRIMA SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO EM FEIRAS OU EVENTOS PÚBLICOS 524 100 85 70 40 10 ISENTO 
5.7.1 Anuência de importação por pessoa jurídica, de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5886 100 40 40 40 10 ISENTO 
5.8 ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO, POR PESSOA JURÍDICA, DE AMOSTRAS DE PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS 525 100 85 70 40 10 ISENTO 
5.8.1 Anuência de importação, por pessoa jurídica, de amostras de produto sujeito à vigilância sanitária, para fins de demonstração para profissionais especializados quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5887 100 40 40 40 10 ISENTO 
5.9 ANUÊNCIA EM PROCESSO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA         
5.9.1 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, sobre bens, produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilância sanitária para fins de comercialização ou industrialização 526 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.9.2 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, de amostras de bens, produtos, matéria-prima ou insumos sujeitos à vigilância sanitária, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto 527ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.9.3 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos 528 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.9.4 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, de amostras de produto sujeito à vigilância sanitária para fins de demonstração para profissionais especializados 529 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.9.5 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, e importação de amostras biológicas humanas para fins de realização de ensaios e experiências laboratoriais         
5.9.5.1 Exportação e importação de no máximo 20 amostras 530 100 85 70 40 10 ISENTO 
5.9.5.1.1 Exportação e importação de no máximo 20 amostras quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5888 100 40 40 40 10 ISENTO 
5.9.5.2 Exportação e importação de 21 até 50 amostras 531 200 170 140 80 20 10 
5.9.5.2.1 Exportação e importação de 21 até 50 amostras quando se tratar de atividades de remessa expressa (Courrirer) 5889 200 80 80 80 10 ISENTO 
5.9.6 Anuência de exportação por instituições públicas de pesquisa, de amostras biológicas humanas, para fins de realização de ensaios e experiências laboratoriais 532 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.9.7 Anuência em licença de importação substitutiva relacionada a processos de importação de produto e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária 533 50 42,50 35 20 ISENTO ISENTO 
5.10 COLHEITA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS PARA ANÁLISES LABORATORIAL DE PRODUTOS IMPORTADOS SUJEITOS A ANÁLISE DE CONTROLE:         
5.10.1 Dentro do município 534 150 127,50 105 60 15 ISENTO 
5.10.2 Outro município no mesmo estado 535 300 255 210 120 30 15 
5.10.3 Outro estado 536 600 510 420 240 60 30 
5.11 VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS À DESINTERDIÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS, ARMAZENADOS EM ÁREA EXTERNA AO TERMINAL ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO:         
5.11.1 Dentro do município 537 150 127,50 105 60 15 ISENTO 
5.11.2 Outro município no mesmo estado 538 300 255 210 120 30 15 
5.11.3 Outro estado 539 600 510 420 240 60 30 
5.12 VISTORIA SEMESTRAL PARA VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE PLATAFORMAS CONSTITUÍDAS DE INSTALAÇÃO OU ESTRUTURA, FIXA OU MÓVEL, LOCALIZADA EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, DESTINADA À ATIVIDADE DIRETA OU INDIRETA COM A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS ORIUNDOS DO LEITO DAS ÁGUAS INTERIORES OU DE SEU SUBSOLO, OU DO MAR, DA PLATAFORMA CONTINENTAL OU DE SEU SUBSOLO 5406.000 5.100 4.200 2.400 600 300 
5.13 ANUÊNCIA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO EM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA 541 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14 EMISSÃO DE GUIA DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES DE AERONAVES OU VEÍCULOS TERRESTRES DE TRÂNSITO INTERNACIONAL. 544 500 425 350 200 50 25 
5.15 SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL, RESPONSÁVEL TÉCNICO OU CANCELAMENTO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS 542 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.16 ALTERAÇÃO OU ACRÉSCIMO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS 543 4.000 3.400 2.800 1.600 400 200 
5.17 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES INDICADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA 590 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
5.18 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
5.18.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 591 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
5.18.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 5890 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.19 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
5.19.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 592 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
5.19.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 5891 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
SANEANTES 600        
6.1 REGISTRO DE SANEANTES         
6.1.2 Produto de risco II 601 8.000 6.800 5.600 3.200 800 ISENTO 
6.2 REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO II         
6.2.1 Revalidação de registro de produto de risco II 602 7.200 6.120 5.040 2.880 720 ISENTO 
6.3 ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO NO REGISTRO         
6.3.1 Alteração no registro de saneantes 603 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
6.3.2 Alteração de rotulagem em registro de saneantes 606 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
6.3.3 Inclusão no registro de saneantes 607 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
6.4 CANCELAMENTO, NOTIFICAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO         
6.4.1 Cancelamento de registro do produto 613 NI NI NI NI NI NI 
6.4.2 Cancelamento de notificação 616 NI NI NI NI NI NI 
6.4.3 Cancelamento de apresentação 617 NI NI NI NI NI NI 
6.4.4 Notificação de produto de risco I 618 NI NI NI NI NI NI 
6.4.5 Reconsideração de indeferimento de registro 619 NI NI NI NI NI NI 
6.5 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
6.5.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 620 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
6.5.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 621 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
6.6 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
6.6.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 628 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
6.6.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 630 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
6.7 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO         
6.7.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 629 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE 700        
7.1 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS POR ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE         
7.1.1 Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas de produtos para saúde (equipamentos, materiais e produtos para diagnóstico de uso in-vitro) 701 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
7.1.2 Distribuidora de produtos para saúde 702 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.3 Importadora de produtos para saúde 703 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.4Exportadora de produtos para saúde 704 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.5 Transportadora de produtos para saúde 705 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.6 Armazenagem de produtos para saúde 706 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.7 Embalagem e reembalagem de produtos para saúde 707 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.1.8 Por estabelecimento de comércio varejista de produtos para saúde 708 5.000 4.250 3.500 2.000 500 250 
7.1.9 Demais previstas em legislação específica de produtos para saúde 7701 8.000 6.800 5.600 3.200 800 400 
7.2 ALTERAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE)         
7.2.1 Alteração na Autorização de Funcionamento, para cada alteração 717 4.000 3.400 2.800 1.600 400 200 
7.2.2 Alteração de representante legal 723 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.2.3 Alteração de responsável técnico 724 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.3 CANCELAMENTO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE         
7.3.1 Cancelamento na autorização de funcionamento de produtos para a saúde 725 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.4 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, PARA CADA ESTABELECIMENTO OU UNIDADE FABRIL POR LINHA DE PRODUÇÃO         
7.4.1 No País e Mercosul 726 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 ISENTO 
7.4.1.1 Certificação de boas práticas de fabricação de produtos para saúde           
7.4.2 Outros países 727 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 
7.5 CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE, POR ESTABELECIMENTO         
7.5.1 Certificação de boas práticas de distribuição e armazenagem de produtos para saúde, por estabelecimento 728 15.000 12.750 10.500 6.000 1.500 750 
7.6 MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO NA CERTIFICAÇÃO         
7.6.1 Modificação ou acréscimo na certificação por inclusão de novo tipo de linha de produto (equipamento, materiais e produtos para diagnóstico de uso in vitro) 729 5.000 4.250 3.500 2.000 500 250 
7.7 REGISTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE         
7.7.1 Equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia, tais como medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronariografia entre outros 730 20.000 17.000 14.000 8.000 2.000 ISENTO 
7.7.2 Outros equipamentos de médio e pequeno portes para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, produtos para diagnóstico de uso in vitro e demais produtos para saúde 731 8.000 6.800 5.600 3.200 800 ISENTO 
7.7.3 Família de equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia 732 28.000 23.800 19.600 11.200 2.800 ISENTO 
7.7.4 Família de equipamentos de médio e pequeno portes para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, reagentes de diagnóstico de uso in vitro e demais produtos para saúde 73312.000 10.200 8.400 4.800 1.200 ISENTO 
7.8 REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE         
7.8.1 Equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia, tais como medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronariografia entre outros 734 18.000 15.300 12.600 7.200 1.800 ISENTO 
7.8.2 Outros equipamentos de médio e pequeno porte para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, produtos para diagnóstico de uso in vitro e demais produtos para saúde 735 7.200 6.120 5.040 2.880 720 ISENTO 
7.8.3 Família de equipamentos de médio e pequeno portes para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, reagentes de diagnóstico de uso in vitro e demais produtos para saúde 73610.800 9.180 7.560 4.320 1.080 ISENTO 
7.8.4 Família de equipamentos de grande porte para diagnóstico ou terapia 737 25.200 21.420 17.640 10.080 2.520 ISENTO 
7.9 ALTERAÇÃO, INCLUSÃO OU ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE         
7.9.1 Alteração ou inclusão no registro de produtos para a saúde 738 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
7.9.2 Alteração referente à instrução de uso e rotulagem. 742ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.9.3 Isenção de registro 752 1.800 1.530 1.260720 180 90 
7.10 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
7.10.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 753 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
7.10.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 754 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.11 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
7.11.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 757 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
7.11.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 765 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
7.12 CANCELAMENTO DE REGISTRO         
7.12.1 Cancelamento de registro de produto 758 NI NI NI NI NI NI 
7.13 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO         
7.13.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 760 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
TOXICOLOGIA 800        
8.1 AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA FIM DE REGISTRO DE PRODUTO         
8.1.1 Produto técnico de ingrediente ativo não registrado no País 801 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.1.2 Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País 802 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.1.3 Produto formulado 803 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.2 AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA OUTROS FINS         
8.2.1 Avaliação toxicológica para fim de registro de componente 810 1.800 1.5301.260 720 180 90 
8.2.2 Avaliação toxicológica para fim de registro especial temporário 804 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.2.3 Avaliação toxicológica para fim de inclusão de cultura 807 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.3 RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA         
8.3.1 Reclassificação toxicológica 805 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.4 REAVALIAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO         
8.4.1 Reavaliação de registro de produto conforme Decreto nº 991/93 8061.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.5 ALTERAÇÃO DE DOSE:         
8.5.1 Alteração de dose para maior na aplicação 808 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.5.2 Alteração de dose para menor na aplicação 809 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
8.6 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
8.6.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 811 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.6.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 814 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
8.7 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
8.7.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 812 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
8.7.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 815 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
8.8 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO         
8.8.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 813 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
FUMÍGENOS 900        
9.1 REGISTRO, REVALIDAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS         
9.1.1 Registro de fumígenos 901 100.000 85.000 70.000 40.000 10.000 ISENTO 
9.1.2 Revalidação ou renovação de registro de fumígenos 902 90.000 76.500 63.000 36.000 9.000 ISENTO 
9.2 CANCELAMENTO DE REGISTRO DE FUMÍGENOS         
9.2.1 Cancelamento de registro de fumígenos 903 NI NI NI NI NI NI 
9.3 ANUÊNCIA PARA VEICULAR PUBLICIDADE CONTENDO ALERTA À POPULAÇÃO         
9.3.1 Anuência para veicular publicidade contendo alerta à população, no prazo e nas condições indicados pela autoridade sanitária 904 10.000 8.500 7.000 4.000 1.000 500 
9.4 CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS         
9.4.1 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando não se tratar de atividade voltada para exportação 905 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
9.4.2 Certidão, atestado e demais atos declaratórios quando se tratar de atividade voltada para exportação 907 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
9.5 DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO         
9.5.1 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando não se tratar de atividade voltada para exportação 906 1.800 1.530 1.260 720 180 90 
9.5.2 Desarquivamento de processo e segunda via de documento quando se tratar de atividade voltada para exportação 908 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ANEXO II

Nota: Redação conforme publicação oficial.

ITENS DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR IDENTIFICADOR DO PRODUTO VALORES DAS TAXAS POR ARQUEAÇÃO LÍQUIDA DA EMBARCAÇÃO - AL 
FATO GERADOR (DV) Classe I> 1000 AL Classe II> 500 a 1000 AL Classe III> 200 a 500 AL Classe IV> 100 a 200 AL Classe V 
= ou> 40 a 100 AL = ou> 20 a 100 AL 
    R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
5.14 Atividades de controle sanitário de portos         
5.14.1 Emissão de certificado internacional de desratização e isenção de desratização de embarcações que realizam navegação de:         
5.14.1.1 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 579 1.000 850 700 100 NA 50 
5.14.1.2 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades de pesca 580 1.000 850 700 100 NA 50 
5.14.1.3 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais 581 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.1.4 Interior; em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 545 1.000 850 700 100 50 NA 
5.14.1.5 Interior, em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades de pesca 546 1.000 850 700 100 50 NA 
5.14.1.6 Interior, em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais. 547 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.2 Emissão dos certificados nacional. De desratização e isenção de desratização de embarcações que realizem navegação de:         
5.14.2.1 Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 548 500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.2 Mar aberto de apoio marítimo, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre 549 500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.3 Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre. 550 500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.4 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros. 551500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.5 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros. 552 500 425 350 50 25 NA 
5.14.2.6 Interior, de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre. 553 500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.7 Interior, de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre. 554 500 425 350 50 25 NA 
5.14.2.8 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre. 555 500 425 350 50 NA 25 
5.14.2.9 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre) 556 500 425 350 50 25 NA 
5.14.2.10 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e entrada entre portos distintos do território nacional 557 500 425 350 50 25 25 
5.14.2.11 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e retorno ao mesmo porto do território nacional e sem escalas intermediárias 558 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.2.12 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimo fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 559ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.2.13 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimo ou marítimo lacustre 582 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.3 Emissão de guia de desembarque         
5.14.3.1 Emissão de guia de desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações de trânsito internacional 561 500 425 350 50 25 25 
5.14.4 Emissão do certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de:         
5.14.4.1 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou passageiros 562 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.2 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de pesca 563 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.3 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais 584 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.4.4 Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins comerciais 585 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.5 Interior, em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais 586 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.4.6 Interior, em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins comerciais 587 600 510 420 60 30 NA 
5.14.4.7 Interior, em trânsito internacional, com deslocamento fluvial e que desenvolvem atividades de pesca 565 600 510 420 60 30 NA 
5.14.4.8 Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 566 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.9 Mar aberto de apoio marítimo, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre 567 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.10 Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre 568 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.11 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 569 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.12 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 570 600 510 420 60 30 NA 
5.14.4.13 Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional, e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre 571 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.14 Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 572 600 510 420 60 30 NA 
5.14.4.15 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre 573 600 510 420 60 NA 30 
5.14.4.16 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 574 600 510 420 60 30 NA 
5.14.4.17 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e entrada entre portos distintos do território nacional 575 600 510 420 60 30 30 
5.14.4.18 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e retorno ao mesmo porto do território nacional e sem escalas intermediárias. 576 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.4.19 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimo ou marítimo lacustre. 577 ISENTO ISENTO ISENT  ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.4.20 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamentos marítimo-lacustre marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 589ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 
5.14.4.21 Qualquer embarcação da Marinha do Brasil ou sob seu convite, utilizadas para fins não comerciais. 578 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 

ANEXO III

Notas:
1) Anexo substituído pelo Anexo I da Resolução DC/ANVISA nº 76, de 10.04.2003, DOU 11.04.2003, com efeitos a partir de 14.04.2003.

2) Veja o document.write(''); document.write('Modelo de Declaração de Porte para Agente Regulado em Ínicio de Operação'); document.write(''); .

ANEXO IV

Notas:
1) Anexo substituído pelo Anexo II da Resolução DC/ANVISA nº 76, de 10.04.2003, DOU 11.04.2003, com efeitos a partir de 14.04.2003.

2) Veja o document.write(''); document.write('Modelo de Procuração para Liberação de Acesso de Gestor de Segurança ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Online da Agência Nacional de Vigilância - ANVISA'); document.write(''); ."