Resolução CIMA nº 23 de 25/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a exportar álcool combustível dos estoques oficiais.

O Presidente do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, resolve, ad referendum:

Art. 1º Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a exportar álcool combustível dos estoques oficiais.

Parágrafo único. Para fins do devido controle, deverão ser informadas à Secretaria-Executiva do CIMA todas as operações dessa natureza que forem realizadas pela PETROBRÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES