Resolução SF nº 23 de 11/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1996
Dispõe sobre as operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º São autorizadas, de forma global e nos termos desta Resolução, as operações de crédito externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o art. 52, V, da Constituição Federal, de caráter não-reembolsável, assim caracterizadas as doações internacionais e outras da espécie.
Art. 2º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida pelos contratantes mediante a apresentação, para registro no Banco Central do Brasil, dos documentos previstos no art. 4º, § 3º, alíneas b, e, f, h e i, da Resolução nº 96, de 1989, no caso da União, ou dos documentos previstos no art. 13, incisos I, II, III, VI e VII, e dos pareceres previstos no art. 15 da Resolução nº 69, de 1995, ambas do Senado Federal, dispensada a apreciação específica do Senado Federal.
Art. 3º O Banco Central do Brasil informará ao Senado Federal, trimestralmente, as operações a que se refere o art. 1º desta Resolução, contratadas durante o trimestre imediatamente findo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal