Resolução TSE nº 22.986 de 16/12/2008
Norma Federal
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.155 - CLASSE 26ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Felix Fischer.
Interessada: Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 80, §§ 6º a 8º, da Res. TSE nº 21.538, de 14.10.2003,
Resolve:
Art. 1º Os prazos a serem observados para execução dos trabalhos pertinentes ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer às três últimas eleições, na forma do art. 80, §§ 6º a 8º da Res. TSE nº 21.538, de 14.10.2003, são os constantes do Anexo I desta resolução.
§ 1º As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput.
§ 2º Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código FASE 396 (motivo/forma 4) até o final do período a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
Art. 2º Para efeito do cancelamento de que trata o art. 1º, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição e às novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais.
Parágrafo único. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.
Art. 3º Será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso, envolvida em duplicidade/pluralidade durante o período de 60 dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida até o final do referido prazo.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.
Art. 4º Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro deverão ser orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.
§ 1º O processamento dos requerimentos de que trata o caput será suspenso pelo sistema, mediante a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem "OPERAÇÃO NÃO EFETUADA - ELEITOR FALTOSO - PRAZO ULTRAPASSADO", até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro.
§ 2º Encerrado o período de cancelamento das inscrições, o cartório eleitoral deverá providenciar o fechamento do banco de erros e submeter os documentos a novo processamento, a partir do qual as operações requeridas serão efetivadas no cadastro.
Art. 5º O edital a ser utilizado é o constante do Anexo II.
Art. 6º Os prazos estabelecidos por esta resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, cabendo aos tribunais regionais eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências necessárias.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente
FELIX FISCHER
Relator
JOAQUIM BARBOSA
EROS GRAU
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO
ARNALDO VERSIANI
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
ANEXO IPRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 80, §§ 6º A 8º, DA RES.-TSE Nº 21.538/2003
FEVEREIRO DE 2009
Dia 9 - segunda-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
Dia 11 - quarta-feira
Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
Dia 16 - segunda-feira
Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE nº 21.538/2003.
ABRIL DE 2009
Dia 16 - quinta-feira
Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação.
Dia 23 - quinta-feira
Último dia para remessa ao Tribunal Superior Eleitoral dos movimentos FASE, RAE e acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.
Dia 29 - quarta-feira
Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.
Dia 30 - quinta-feira
1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos FASE on-line e processamento de RAE e FASE).
MAIO DE 2009
Dia 2 - sábado
Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
Dia 4 - segunda-feira
Reinício das atualizações do cadastro.
Dia 5 - terça-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
ANEXO IICircunscrição Eleitoral de ________________
(UF)
_____ª ZE - _____________
(nº da zona) (município)
_______________________ Telefone:_______
(endereço da zona)
EDITAL
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a).______________, MM(ª). Juiz(Juíza) Eleitoral da ___ª ZE/___, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não-comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 16.2.2009, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de ____________________, aos ________ dias do mês de ___________, do ano de 2009. Eu, _________, (nome do Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM(ª) Juiz(Juíza) Eleitoral, Dr(a). (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral).
_____________________________
Drª (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral)
Juiz(Juíza) Eleitoral da ____ª ZE/___