Resolução TSE nº 22.971 de 11/11/2008
Norma Federal
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
INSTRUÇÃO Nº 111 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do item 3 do dia 13 de novembro de 2008 - quinta-feira -, que passa a vigorar pela seguinte forma:
3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
Art. 2º Fica incluído o item 2 ao dia 18 de dezembro de 2008 - quinta-feira -, na seguinte forma:
2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente e Relator
JOAQUIM BARBOSA
EROS GRAU
FERNANDO GONÇALVES
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MARCELO RIBEIRO
ARNALDO VERSIANI