Resolução TSE nº 22.971 de 11/11/2008

Norma Federal

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

INSTRUÇÃO Nº 111 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 3 do dia 13 de novembro de 2008 - quinta-feira -, que passa a vigorar pela seguinte forma:

3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

Art. 2º Fica incluído o item 2 ao dia 18 de dezembro de 2008 - quinta-feira -, na seguinte forma:

2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO

Presidente e Relator

JOAQUIM BARBOSA

EROS GRAU

FERNANDO GONÇALVES

ALDIR PASSARINHO JUNIOR

MARCELO RIBEIRO

ARNALDO VERSIANI