Resolução ANTT nº 2.297 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Defere requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Maceió (AL) - Crato (CE), via Inajá (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 200/2007, de 18 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031689/2007- 36, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Maceió (AL) - Crato (CE), via Inajá (PE), prefixo nº 20-1216-20, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de Contrato de Permissão com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Contrato de Permissão de que trata o art. 2º da presente Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral