Resolução TSE nº 22.967 de 30/10/2008

Norma Federal

Acresce o § 3º ao art. 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.141 - CLASSE 26ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.

Interessados: Democratas (DEM) - Nacional, e outros.

Advogados: Thiago Fernandes Boverio e outros.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

Resolve:

Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:

[...]

§ 3º Os candidatos não eleitos poderão quitar, até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO

Presidente e Relator

FERNANDO GONÇALVES

ALDIR PASSARINHO JUNIOR

MARCELO RIBEIRO

ARNALDO VERSIANI