Resolução ANTT nº 2.296 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Outorga Licença Complementar a empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 201/2007, de 18 de setembro de 2007 e na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: JOSE JORGE TAYAR

N º DO PROCESSO : 50000.006957/1997-43

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 21.04.2017.

INTERESSADA : EXPRESO RUTA 12 DE SALOMON CANIEVSKY

SOCIEDAD ANONIMA

N º DO PROCESSO: 29000.018957/91-78

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 20.05.2016.