Resolução TSE nº 22.949 de 02/10/2008
Norma Federal
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
INSTRUÇÃO Nº 117 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 29-F da Resolução nº 22.714, de 28.02.2008, que passam a vigorar pela seguinte forma:
Art. 29-F. [...]
I - vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;
II - cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções;
[...]
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente e Relator
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO
HENRIQUE NEVES