Resolução TSE nº 22.947 de 01/10/2008
Norma Federal
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.077 - CLASSE 26ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 23 do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar ao art. 52 da Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, os incisos IX, X e XI, com a seguinte redação:
Art. 52. [...]
[...]
IX - para cumprimento do disposto no inciso VIII, os tribunais regionais eleitorais deverão exigir que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e congêneres sejam depositados em bandejas ou guarda-volumes antes da votação;
X - nas seções eleitorais onde houver indícios de coação aos eleitores, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação;
XI - os custos operacionais para a execução das medidas constantes dos incisos IX e X correrão por conta dos tribunais regionais.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente e Relator
JOAQUIM BARBOSA
EROS GRAU
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
MARCELO RIBEIRO
HENRIQUE NEVES