Resolução TSE nº 22.930 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, e tendo em vista o que decidido no Mandado de Segurança nº 3.738, na sessão de 09.09.2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 22.718, de 28.02.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2008

CARLOS AYRES BRITTO

Presidente e Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

CÁRMEN LÚCIA

FELIX FISCHER

FERNANDO GONÇALVES

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO