Resolução TSE nº 22.930 de 10/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).
INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral, e tendo em vista o que decidido no Mandado de Segurança nº 3.738, na sessão de 09.09.2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 22.718, de 28.02.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral e na do partido político."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2008
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente e Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
CÁRMEN LÚCIA
FELIX FISCHER
FERNANDO GONÇALVES
CAPUTO BASTOS
MARCELO RIBEIRO