Resolução SMTR nº 2293 DE 04/01/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jan 2013
Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimentos de ensino, operadores do serviço de transporte público escolar.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.519, de 23.10.1992, Lei Municipal nº 2.522, de 04.12.1996, Lei Federal nº 6.094, de 30.08.1974, Decreto Municipal nº 14.918, de 26.06.1996, Decreto Municipal nº 27.672, de 13.03.2007, Resolução SMTR nº 2100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997;
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Considerando que a Lei Federal nº 9503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Transito) é a que norteia e disciplina e padroniza as questões de segurança apresentação e técnica dos veículos automotores;
Considerando a necessidade de orientar os Autorizatários Autônomos, Empresas de Transporte Escolar e Estabelecimentos de Ensino, operadores do Serviço Público de Transporte Escolar, quanto ao procedimento visando a realização das Vistorias Obrigatórias Anual da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2013;
Considerando os padrões técnicos e de segurança com vistas ao Transporte do segmento de Escolares;
Resolve:
Art. 1º. Os Operadores do Serviço Público de Transporte Escolar mencionados deverão realizar, inicialmente, o agendamento das Vistorias Obrigatórias Anual 2013 da SMTR, conforme o calendário estipulado no Art. 3º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:
I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;
II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "Escolar on line";
III - Na região central da página "Escolar on line", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";
IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção desejada, se "1ª ou 2ª Vistoria Anual Obrigatória;
V - Realizar o agendamento.
Parágrafo único. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.
Art. 2º. Os Operadores do Serviço Público de Transporte Escolar deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização das Vistorias Obrigatórias Anual 2013 da SMTR.
I - Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução;
II - CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) original do Autorizatário e do seu monitor(a), e no caso de empresa ou estabelecimento de ensino, o condutor do veículo deverá estar devidamente registrado nestes, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de documento de identificação funcional;
III - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) dentro da validade emitido pelo DETRAN-RJ;
IV - Quando Autorizatário Autônomo, comprovante do pagamento da Contribuição Sindical deste e do(a) monitor(a), original e cópia;
V - Comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual de Fazenda para o exercício de 2013;
VI - Carteira Nacional de Habilitação do condutor, dentro da validade, categoria "D";
VII - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2013, original e cópia;
a) O documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da Autorização e o CNPJ do Autorizatário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";
VIII - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (RESOLUÇÃO SMTR Nº 780 DE 30/SET/1996), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas;
IX - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade, e devidamente assinado pelo técnico responsável pela empresa.
a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;
X - CSV (certificado de Segurança Veicular), dentro da validade, para os veículos convertidos a GNV e outras adaptações;
XI - Certificado de aferição do tacógrafo atualizado, expedido pelo IPEM;
XII - Certificado de vistoria referente à última vistoria realizada;
XIII - Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos no endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VII, alínea "a", acessando a opção "Situação Cadastral".
Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria;
XIV - Verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no Art. 2º, inciso VII, alínea "a". Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria;
XV - Na ocorrência de exigências documental, conforme previsto no artigo 2º, inciso XIII, estas deverão ser sanadas através da apresentação de cópias autenticadas dos comprovantes de regularização, no ato da realização da vistoria.
Art. 3º. As vistorias para o exercício de 2013 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Escolar, conforme determina o Art. 136, inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:
1ª VISTORIA ANUAL
Finais de placa Data Todos os finais de placa 07.01.2013 a 08.03.2013
Parágrafo único. Após a realização da primeira vistoria, fica obrigatória à afixação da cópia do Certificado de Vistoria, autenticada pelo vistoriador, no vidro dianteiro do veículo, que será substituído pelo selo de vistoria anual na segunda vistoria.
2ª VISTORIA ANUAL
(Prazo abaixo prorrogado até 02/08/2013 pela Resolução SMTR Nº 2377 DE 31/07/2013):
Finais de placa Data Todos os finais de placa 03.06.2013 a 26.07.2013
Art. 4º. A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente.
Art. 5º. Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria deverão obedecer ao disposto no art. 2º da presente Resolução;
Art. 6º. Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2013. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Art. 7º. Os veículos deverão adentrar à Pista de Vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado para utilização no Transporte Público Escolar.
Art. 8º. Quando o veículo exceder sua vida útil estabelecida pelo Decreto nº 11.519/1992, alterado pelos Decretos 14.918/1996 e 27.672/2007, limite este considerado a partir do ano do primeiro licenciamento, poderá ser aberto processo administrativo nos postos descentralizados da SMTR para solicitação de prorrogação de vida útil. Somente será concedida a prorrogação mencionada nos aludidos decretos se na vistoria forem comprovados a eficiência operacional e o bom estado geral do mesmo.
Art. 9º. Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes) e Certificado de Vistoria.
Parágrafo único. Os documentos que constam neste caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.
Art. 10º. Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006.
Art. 11º. O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.
Art. 12º. O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa prevista no Decreto nº 11.519/1992.
Art. 13º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.