Resolução ANTT nº 2.291 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória/PR (João Paulo II) - Porto União/SC (Santa Rosa).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 169/2007, de 18 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.009853/2006-48 e nº 20109.000672/1990-62, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória/PR (João Paulo II) - Porto União/SC (Santa Rosa), prefixo nº 09-1713-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., acerca dos termos da decisão adotada; e

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral