Resolução BACEN nº 2.291 de 27/06/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1996
Estabelece o redutor "R" da Taxa Referencial (TR) que vigorará nos períodos que especifíca.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27.06.1996, com base no artigo 1º da Lei nº 8.660, de 28 .05.93, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Referencial - TR fixado no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.1994, será:
I - 1.0105, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.10.1996;
II - 1,0095, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.11.1996;
III - 1,0085, a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.12.1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"