Resolução ANTT nº 2.290 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a conexão das Linhas interestaduais Barra Mansa (RJ) - Além Paraíba (MG) e Miracema (RJ) - Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 167/2007, de 18 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.055612/2005-90 e apensos, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a conexão das Linhas interestaduais Barra Mansa (RJ) - Além Paraíba (MG), prefixo nº 07-0817-20 e Miracema (RJ) - Além Paraíba (MG), prefixo nº 07-0347-20, atualmente operadas pela Viação Progresso e Turismo S.A.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a Viação Progresso e Turismo S.A. sobre os termos da decisão adotada,

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral