Resolução ARCE nº 229 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 2017

Dispõe sobre o Repasse para Regulação e Fiscalização dos Serviços de Gás Canalizado - RRFSGC, relativo ao 1º semestre do exercício de 2017.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º , inciso XV e o artigo 34, I, da Lei nº 12.786 , de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998;

Considerando os termos da Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará,

Considerando o conteúdo do processo administrativo PADM/GAF/0106/2015,

Considerando a homologação do percentual definido nesta resolução pela Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA,

Resolve:

Art. 1º Manter em 0,5% (cinco décimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado - RRFSGC, para o primeiro semestre do exercício de 2017, a ser recolhido nos termos da Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos serviços de gás canalizado no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

Adriano Campos Costa

CONSELHEIRO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabelo Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Artur Silva Filho

CONSELHEIRO DIRETOR