Resolução ANTT nº 2.289 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Autoriza a empresa NC Transportes Turísticos Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Arceburgo (MG) e Mococa (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 166/2007, de 18 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.049989/2007-71, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa NC Transportes Turísticos Ltda., CNPJ nº 05.933.520/0001-70, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.08.06.31.3641 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Escola Técnica Estadual João Batista de Lima Figueiredo, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Arceburgo (MG) e Mococa (SP), até 1 de julho de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com o Grêmio Estudantil Asas do Saber, CNPJ nº 08.688.179/0001-23.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral