Resolução ANTT nº 2.287 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007

Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 8.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 199/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.001368/2006-86, resolve:

Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 8, cujas locações são: Locação 48 (km 738), Locação 49 (km 753), Locação 50 (km 769), Locação 51 (km 785), Locação 52 (km 803), Locação 54 (km 832) e Locação 56 (km 861), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás - EFC, concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 8 estão orçados no valor de R$ 21.494.964,66, cujos dispêndios serão comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR será comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral