Resolução ANTT nº 2.286 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007
Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 6.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 198/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.040126/2006-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 6, cujas locações são: Locação 24 (km 384), Locação 25 (km 404), Locação 26 (km 422), Locação 27 (km 439), Locação 28 (km 457) e Locação 30 (km 480), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás - EFC, concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 6 estão orçados no valor de R$ 22.191.317,86, cujos dispêndios serão comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR será comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral