Resolução ANTT nº 2.285 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007

Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 5.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 197/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50510.000719/2006-62, resolve:

Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 5, cujas locações são: Locação 18 (km 281), Locação 19 (km 299), Locação 20 (km 315), Locação 21 (km 332), Locação 22 (km 351) e Locação 23 (km 367), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás - EFC, concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 5 estão orçados no valor de R$ 20.252.542,16, cujos dispêndios serão comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR será comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral