Resolução TSE nº 22.848 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
INSTRUÇÃO Nº 114 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator Ministro Ari Pargendler.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do § 1º e do § 2º do art. 56 da Resolução nº 22.712, de 28.02.2008, com a seguinte redação:
Art. 56. [...]
§ 1º [...]
II - prefeito e vice-prefeito.
§ 2º O painel referente ao candidato a prefeito exibirá, também, a foto e o nome do respectivo candidato a vice.
Art. 2º Alterar a redação do § 1º do art. 84 da Resolução nº 22.712, de 28.02.2008, que passa a ser a seguinte:
Art. 84. [...]
§ 1º Até 10 dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais serão publicados no Órgão Oficial, podendo qualquer partido político ou coligação, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO
Presidente
ARI PARGENDLER
Relator
Eros Grau
Cármen Lúcia
Felix Fischer
Caputo Bastos
Marcelo Ribeiro