Resolução ANTT nº 2.284 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007
Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 04.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 196/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50510.000609/2006-09, resolve:
Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 4, cujas locações são: Locação 12 (km 179), Locação 13 (km 196), Locação 14 (km 213), Locação 15 (km 230), Locação 16 (km 249) e Locação 17 (km 265), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás - EFC, concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 4 estão orçados no valor de R$ 26.125.070,40, cujos dispêndios serão comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR será comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral