Resolução ANTT nº 2.283 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Aplica a Pena de multa à empresa Bebela Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 113/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040851/2006-26 e nº 50500.183767/2004-20, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à empresa Bebela Turismo Ltda., CNPJ nº 04.802.411/0001-51, nos termos do art. 4º, § 3º da Resolução/ANTT nº 233/2003, alternativamente à Pena de Declaração de Inidoneidade, por estar a conduta tipificada no inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Bebela Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral