Resolução TSE nº 22.829 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Altera a Resolução nº 22.718/2007 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator Ministro Ari Pargendler.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 22.718, de 28.02.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AYRES BRITTO,

Presidente.

ARI PARGENDLER

Relator.

JOAQUIM BARBOSA.

EROS GRAU.

FELIX FISCHER.

CAPUTO BASTOS.

MARCELO RIBEIRO.

Brasília, 5 de junho de 2008.