Resolução TSE nº 22.791 de 13/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.672 - CLASSE 19ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator Ministro Ari Pargendler.
Interessado Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º O art. 152 da Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152. [...]
[...]
§ 5º Os votos registrados na urna que correspondam integralmente ao número de um candidato apto serão computados como um voto nominal. Nesse caso, antes da confirmação do voto, a urna apresentará as informações de nome, partido e a foto do respectivo candidato. (NR)
§ 6º Os votos registrados na urna que tenham os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de um partido válido, concorrente ao pleito, e os três últimos dígitos correspondentes a um candidato que tenha seu pedido de registro indeferido, com trânsito em julgado da decisão, antes da geração das tabelas para carga da urna, de que trata o art. 22 desta Resolução, serão computados como nulos. Nesse caso, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo (Código Eleitoral, art. 175, § 3º).
§ 7º Os votos registrados na urna que tenham os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de um partido válido, concorrente ao pleito, e os três últimos dígitos não correspondentes a candidato existente serão computados para a legenda. Nesse caso, antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda (Lei nº 9.504/97, art. 59, § 2º).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO,
Presidente.
ARI PARGENDLER,
Relator.
JOAQUIM BARBOSA
EROS GRAU
FELIX FISCHER
MARCELO RIBEIRO
ARNALDO VERSIANI