Resolução SMTR nº 2277 DE 30/11/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 dez 2012

Autoriza a utilização da tarifa II no transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, o emprego da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, a vigorar continuamente das 06:00 h (seis horas) do dia 01 de Dezembro de 2012, sábado - às 21:00 h (vinte e uma horas) do dia 31 de Dezembro de 2012, segunda-feira.

 

Art. 2º. Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.

 

(*) Omitido do D.O. nº 173 de 30.11.2012