Resolução ANTT nº 2.277 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 194/2007, de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.042123/2006-59 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ nº 02.877.345/0001-53, e a conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, sobre os termos da decisão adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral